A Folha de São Paulo de hoje (23/08/2018) noticia que as ações trabalhistas contra bancos despencaram 62% o que poderá impactar positivamente na redução dos juros. O tom da matéria indica que a redução será boa para o mercado financeiro e, quiçá, para o país.
De outro lado, vale refletir sobre o que acontece com os titulares de direitos represados em ações não ajuizadas pelo medo da sucumbência, ou seja, pelo medo de ter que pagar honorários advocatícios para o advogado do banco na hipótese deste ser o vencedor. O resultado da reforma trabalhista foi sobrepor o medo da sucumbência sobre o direito de ação constitucionalmente garantido.
Não cabe aqui, em breves palavras, discutir a reforma trabalhista que já é uma realidade. Cabe pensar sobre como lidar com ela.
Muitas ações trabalhistas eram ajuizadas sem critério, com pedidos de “a” a “z” para, ao final se obter apenas “c”. A reforma agiu bem ao inibir esses abusos que geram custos não para quem tem que se defender mas, também, para o Poder Judiciário, pois uma ação trabalhista mais próxima da realidade será mais célere e, portanto, como menos dispêndios financeiros por parte do Estado.
Minha sugestão é que o trabalhador que estiver em dúvida sobre seus direitos consulte um advogado responsável, criterioso, que ouça a sua história de forma particularizada, avalie com o cliente os riscos dos pedidos para, ao final, em conjunto optarem pela conduta a ser tomada.
O medo da reforma não deve paralisar “o direito de ação”, garantido na Constituição, mas trazer qualidade a esse direito, através de uma orientação profissional responsável.
Dalila Felix Damian – Advogada – dalila@advocaciadfd.com.br