Tudo nessa vida tem manual. Um eletrodoméstico tem manual. O celular tem manual. Até uma máscara facial tem manual. Então, pensei em fazer um manual ou um roteiro básico para dizer que é possível sair da opressão doméstica.
Dia 05/04/2018 (a data ficou marcada pelo fato), entrei no elevador e não entendi muito bem o que se passava. Um homem gritando com uma mulher dentro do elevador. Pensei que naquele cubículo público ele não estaria gritando, que aquele seria seu tom de voz. Mas não, o tom subiu e a agressividade da voz também. Passados alguns segundos, entendi que ele de fato gritava com a mulher, cujas bochechas se avermelhavam de constrangimento e humilhação. Não acreditei! O homem levou a violência doméstica que ele certamente pratica em seu dia a dia para o elevador.
Eu era invisível para ele que só enxergava o seu objeto de castigo: sua esposa. A cena não para de se repetir na minha mente e decidi fazer um (mini) manual para todas as mulheres que são agredidas verbal ou fisicamente.
Sempre há uma SAÍDA. Assim, pedi para minha amiga Camila Soldá, que é criminalista, me ajudar a colocar neste texto um passo a passo de um manual:
- Procure apoio, não guarde para si. Busque ajuda com quem se sentir à vontade, homens ou mulheres do seu cotidiano, como vizinhos (as), professores, médicos (as), empregadores, colegas de trabalho. Você se surpreenderá com a rede de solidariedade que se construirá ao se redor;
- Você é vítima, nada do que faz ou deixa de fazer justifica a sua agressão. O único responsável é ele;
- Procure os serviços de atendimento multidisciplinar à mulher, disponíveis na sua região. Em São Paulo, há o GEVID – Grupo Especializado do Ministério Público Estadual e como pronto atendimento médico, o Hospital Pérola Byington;
- Produza provas da agressão. Grite para ser ouvida, tire fotos das marcas e conte para alguém de sua confiança o que aconteceu;
- Se puder, tenha a assistência de um advogado. Caso contrário, procure prioritariamente as Delegacias da Mulher, preparadas para atendê-la. Você, a autoridade policial ou o Ministério Público poderão pedir ao Juízo a imposição de medidas protetivas, dentre as quais: afastamento imediato do agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a ofendida, separação de corpos, restituição de bens subtraídos pelo agressor, dentre outras;
- Por fim saiba que são várias as formas de violência contra a mulher: física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. Todas são condutas previstas como crime pela Lei Maria da Penha.
Quem ama não machuca, não humilha.
Dalila Felix Damian e Camila Soldá.